Diariamente, todos nós estamos criando vínculos contratuais, sejam com pessoas ou com empresas. E o que está no dia-a-dia de qualquer cidadão e gera recorrentemente milhares de transações financeiras, é a aquisição de bens ou serviços, resultando no que chamamos de relações consumeristas.
O nome pode parecer complexo, mas é o ato que mais se pratica no país e gera, consequentemente, circulação de dinheiro. E a relação entre quem adquire e quem fornece o produto ou serviço, merece toda atenção por parte dos envolvidos.
Vamos, primeiramente, apresentar alguns conceitos:
Consumidor é qualquer pessoa que adquire ou utiliza um produto ou serviço, enquanto fornecedor é o prestador desse serviço ou vendedor do produto. Isso está escrito no Código de Defesa do Consumidor. É essa lei que determina como os procedimentos que mais utilizamos, devem ser realizados, de modo a proteger a relação como um todo.
O fornecedor tem regras claras a seguir, a começar pelas negociações e celebração do contrato com seu consumidor, devendo sempre informar de modo claro, objetivo e adequado seus produtos e serviços, apontando características, composição, preço, garantias, prazos de entrega e até assistência técnica quando é preciso.
Desta forma, o empresário precisa estar atento ao cumprimento destas normas, estabelecendo uma relação duradoura e transparente para com seus clientes, fidelizando-os cada vez mais e, consequentemente, crescendo do mercado nacional.
Mas não só as leis consumeristas devem ser cumpridas pelos fornecedores, ainda precisam se atentar às regras estipuladas também pelos órgãos fiscalizadores derivados dessa relação com seus clientes: vigilância sanitária e Inmetro são alguns exemplos que, se não estiverem exatamente de acordo com as exigências, poderão responder a processos, receber multas, retenções de produtos e até o fechamento do seu estabelecimento.
Mas a burocracia e as leis são tantas, que deixam os empresários vulneráveis se não tem o apoio ou a orientação jurídica necessária. Buscar um corpo jurídico com conhecimento técnico do assunto é indispensável para evitar surpresas e prevenir qualquer problema que possa surgir no futuro.
Os riscos são sempre inerentes à atividade empresarial, mas se há o constante suporte de advogados dotados de expertise no assunto, pode-se reduzir ou até extinguir situações geradoras de prejuízos.
Os riscos inerentes à falta de contratos ou que não se adéquam às normas estabelecidas em Lei, determinam, também, riscos sérios a atividade empresarial e seus consumidores, danos à atividade econômica com reflexo na área fiscal.